Notícias

SC - No último mês do Revigorar IV contribuinte tem 70% de desconto para quitar dívidas

Redução vale apenas para multas e juros e a regularização é feita toda pela internet, proporcionando mais conforto e agilidade aos contribuintes catarinenses

Até o último dia útil do mês de dezembro, contribuintes inadimplentes terão a última chance de quitar, por meio do programa Revigorar IV, dívidas com 70% de desconto sobre multas e juros de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

A arrecadação do programa no mês de novembro, quando os descontos chegaram a 75%, foi de R$ 9,6 milhões, sendo aproximadamente R$ 9 milhões de ICMS, R$ 300 mil de IPVA e R$ 300 mil de ITCMD. Em agosto, primeiro mês de vigência do programa em 2012 e com desconto de 90%, o Governo do Estado registrou uma arrecadação de R$ 68,8 milhões. Já em setembro, quando o desconto era de 85%, a arrecadação alcançou R$ 22 milhões. Em outubro, terceiro mês do Revigorar IV, com um desconto de 80%, o total arrecadado foi de R$ 12,3 milhões.

Para regularizar a situação, os contribuintes inadimplentes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV (clique aqui) com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:

Débitos de ICM, ICMS e ITCMD: 

a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;

b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;

c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011;

d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011;

Débitos de IPVA: 

a)    tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012;

b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56