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ICMS/SC – Exclusão de Produtos da Substituição Tributária

As alterações são válidas a partir de 01.04.2018.

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.541/2018 (DOE de 21.03.2018), alterou Anexo 3 do RICMS/SC, para EXCLUIR da Substituição Tributária os produtos dos segmentos, a destacar:

a) Produtos Alimentícios (Seção XXX);

b) Artefatos de Uso Doméstico (Seção XXXI);

c) Material de Limpeza (Seção XXXVII).

As alterações são válidas a partir de 01.04.2018.

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Atualizado em: 08/11/2024 16:47