Notícias

SP - Deputados aprovam mais benefícios para a Nota Fiscal Paulista

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que aperfeiçoa o programa Nota Fiscal Paulista.

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que aperfeiçoa o programa Nota Fiscal Paulista. O projeto, que vai agora à sanção do governador José Serra, traz entre suas principais mudanças a ampliação das possibilidades de uso dos créditos para consumidores e microempresas.

As microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e que sejam optantes pelo Simples nacional poderão se beneficiar dos créditos também quando realizarem compras em atacadistas e indústrias. Hoje, empresas nessas condições podem receber os créditos apenas de suas compras no varejo. As microempresas poderão ganhar créditos até o limite do imposto pago nas suas vendas.

Para o consumidor também serão ampliadas as possibilidades de resgate de seus créditos. Hoje ele pode solicitar o depósito em conta ou pedir o abatimento no IPVA. Com a nova lei, pela internet ele poderá fazer a opção de lançamento dos créditos para o abatimento em contas de empresas concessionárias de serviço público, como as de energia, água, gás e telefone, inclusive celular. Para poder oferecer essa facilidade a seu cliente, a empresa concessionária deverá estabelecer um acordo com a Secretaria da Fazenda.

Outra novidade que a nova lei traz à pessoa física é a possibilidade de passar a receber créditos em compras realizadas em estabelecimentos atacadistas.

As mudanças deverão afetar também os prazos para que os créditos estejam disponíveis para o consumidor que participa do programa. Hoje a Secretaria da Fazenda faz a liberação duas vezes por ano. A pasta deverá divulgar em breve um cronograma para a redução do prazo de liberação, que poderá chegar a ser mensal.

Outra novidade é a possibilidade de o consumidor que não quiser informar seu CPF na hora da compra poder pedir a nota e entregá-la a uma entidade de assistência social ou entidade sem fins lucrativos da área de saúde para que esta ganhe os créditos correspondentes.

Segundo a Secretaria da Fazenda, após a assinatura do governador a nova lei ainda precisará de regulamentação para poder gerar os benefícios. A pasta acredita que a maior parte das novidades estará valendo ainda no primeiro semestre.

Sorteio

Será também ampliado para as entidades sem fins lucrativos da área de saúde e condomínios o direito de participação nos sorteios do programa Nota Fiscal Paulista, que hoje é restrito às pessoas físicas e entidades de assistência social.

Maior rigor

O novo texto da lei prevê maior rigor contra empresas que criem obstáculos ao consumidor que peça a Nota Paulista. Quem omitir informações ou mesmo induzir o consumidor a não exigir seu documento fiscal estará sujeito a penalidades. A multa, no entanto, fica mais flexível e variará de acordo com a quantidade de autuações, de R$ 317,00 a R$ 1.585,00 (entre 20 e 100 Ufesp).

Sobre a Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão de prêmios, totalizando R$ 12 milhões. Em três sorteios já realizados, em dezembro, janeiro e fevereiro, a Nota Fiscal Paulista já distribuiu 3 milhões de prêmios, em um valor total de R$ 36,3 milhões. O programa, que já conta com quase 4 milhões de participantes de todo o Brasil, já creditou aos consumidores mais de R$ 650 milhões. Desde o início do programa, em outubro de 2007, mais de 3 bilhões de documentos fiscais já foram registrados na Fazenda.

Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações, acesse www.fazenda.sp.gov.br.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.811 5.8135
Euro/Real Brasileiro 6.0797 6.0877
Atualizado em: 25/11/2024 13:50