Notícias
SP - Prazo para o consumidor não ficar esperando à toa
Cuidado com os prazos para entrega de produtos.
Cuidado com os prazos para entrega de produtos. Desde ontem, os comerciantes e prestadores de serviços do Estado de São Paulo estão obrigados a informar, contratualmente, a data e o período do dia para o cumprimento dessas obrigações. Em caso de descumprimento do acordado em contrato, a empresa estará sujeita a multa mínima de R$ 212. A obrigação é decorrente da lei 13.747, de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), sancionada na última quarta-feira pelo governador José Serra.
A lei estabelece faixas de horário para a entrega da mercadoria comprada ou do serviço contratado: turno da manhã (das 7h às 12h), tarde (12h às 18h) ou noite
(18h às 23h). A partir de agora, as empresas paulistas precisarão informar ao consumidor em qual dessas faixas o produto vai chegar. "Vinha recebendo uma série de reclamações de consumidores que se diziam constrangidos por ficarem esperando a entrega que não chegava no prazo combinado. A lei vai fazer as empresa melhorarem o atendimento", diz a deputada.
O governador José Serra fez uma única modificação no projeto da peemedebista, que acabou tornando a multa mais salgada. O governador atrelou a pena ao previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso fez a multa chegar até a R$ 3,2 milhões, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
A lei nº 13.747 disciplina especialmente a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação.
Ela prevê que 50% do valor da multa será revertida para ressarcir o consumidor. A outra metade deve ser encaminhada para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.
Segundo Vanessa Damo, a multa será aplicada tanto para empresas que não cumprirem as datas e períodos, quanto para as que não informarem, por escrito, esses prazos.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |