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SP- Substituição Tributária – REGIME ESPECIAL VAREJISTAS Obrigações Acessórias

Ressalte-se que para verificar as demais obrigações acessórias, o contribuinte deverá consultar o teor da Portaria CAT 005/2012.

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 006/2012 (DOE 20.01.2012), disciplina o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao regime especial em relação a substituição tributária para contribuintes varejistas, previsto no Decreto 57.608/2011.

O estabelecimento detentor do referido regime deverá a partir do início de sua vigência adotar um único código de barras para cada item de mercadoria, o qual passará a ser o código padrão para as informações que o estabelecimento for prestar para o cumprimento das seguintes obrigações acessórias:

 - Sped Fiscal ou Sintegra;

 - Complemento ou ressarcimento da substituição tributária;

 - Substituição tributária em relação ao estoque;

 - Nota Fiscal Eletrônica;

 - Arquivos previstos nesta Portaria CAT 006/2012;

 - Demais obrigações acessórias em que seja necessário indicar o código da mercadoria.

Ressalte-se que para verificar as demais obrigações acessórias, o contribuinte deverá consultar o teor da Portaria CAT 005/2012.

Ainda, o contribuinte deverá elaborar, validar e transmitir à SEFAZ-SP arquivos digitais, referentes ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do trimestre. No final do dia anterior ao do início de vigência do regime especial, deverá ser entregue uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do início de vigência do regime especial; dentre outras disposições.

Esta portaria entra em vigor na sua data de publicação.

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