Notícias
SP - Débito de ISS não pode impedir a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica
Em recente decisão[1], a justiça paulista voltou a afirmar que a Prefeitura de São Paulo não pode bloquear a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica
Em recente decisão[1], a justiça paulista voltou a afirmar que a Prefeitura de São Paulo não pode bloquear a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica, em razão de débitos de ISSQN do contribuinte, impedimento previsto através da IN SF/SUREM n. 19/11.
Nessa ação ficou definido que não é possível a utilização de métodos impeditivos e/ou limitativos ao desempenho da atividade econômica do contribuinte, como mecanismos de cobranças de dívidas tributárias, em razão do direito de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, conforme dispõe o “caput” do art. 170 da Constituição Federal.
A instrução normativa disciplina a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no Município de São Paulo, e, considera inadimplente, o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no município, que alternativamente:
I – deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro) meses de incidência consecutivos;
II – deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) meses de incidência alternados dentro de um período de 12 (doze) meses.
Entretanto, a verdade é que já existem inúmeros precedentes na Justiça do Estado de São Paulo, afastando a suspensão de emissão da NFS-e contida na Instrução Normativa SF/SUREM n. 19/11, tanto em primeira instância, bem como no Tribunal de Justiça.
As últimas decisões judiciais entenderam que a instrução viola diversos artigos da Constituição Federal, como o art. 170, art. 5º, inciso XIII, e também a farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, disposta principalmente através das Súmulas 70, 323 e 547.
Portanto, diante do exposto acima, resta evidente que as medidas adotadas com objetivo de forçar a cobrança de ISS pela Prefeitura de São Paulo são totalmente incabíveis, razão pela qual a municipalidade deve utilizar os meios judiciais pertinentes ao caso, ou seja, execução fiscal.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |