Notícias

ISS – São Paulo, altera alíquotas e códigos de serviços

O Secretário de Finanças do Município de São Paulo, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 15/2015 (DOM de 19.11.2015), alterou a IN SF/SUREM n° 08/2011, que dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documen

O Secretário de Finanças do Município de São Paulo, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 15/2015 (DOM de 19.11.2015), alterou a IN SF/SUREM n° 08/2011, que dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do ISS.

Destacam-se as alterações abaixo. As demais são concernentes às alterações na descrição dos serviços. Portanto, esta instrução normativa:

a) inclui, com efeitos retroativos a 22.10.2015, os códigos de serviço 03205 e 05895, em decorrência da alteração da alíquota de ISS dos serviços relacionados a seguir, de 5% para 2% (Lei n° 16.280/2015):

1 - fornecimento e administração de vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (item 17.11 da Lista de Serviços) - código de serviço 03205;

2 - pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento (item 15.10 da Lista de Serviços - código de serviço 05895.

b) acrescenta, com efeitos retroativos a 01.10.2015, os códigos de serviço 07774, 08037 e 09688, em razão da alteração da alíquota de ISS dos serviços de exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres (item 3.02 da Lista de Serviços), de 5% para 2,5% (Lei n° 16.272/2015).

c) altera, a partir de 01.01.2016, a alíquota dos códigos de serviço 07161, 07170 e 09733, de 2% para 2,5% (Lei n° 16.272/2015), relativamente à prestação dos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, prestados por pessoa jurídica ou por profissional autônomo (item 17.09 da Lista de Serviços);

Por fim, saliente-se que os prestadores de serviços que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) deverão proceder à atualização de seu cadastro, conforme as alterações ocorridas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56