Notícias

Estado do Rio abre parcelamento especial

O governo do Rio publicou lei que abre um novo Refis no Estado. A Lei Complementar nº 182 cria um parcelamento para débitos de ICMS, multa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dívidas de IPVA de pessoas físicas com vencimento até 30 de junho. Os

Fonte: Valor Econômico

O governo do Rio publicou lei que abre um novo Refis no Estado. A Lei Complementar nº 182 cria um parcelamento para débitos de ICMS, multa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dívidas de IPVA de pessoas físicas com vencimento até 30 de junho. Os descontos da multa vão de 40% a 85% e dos juros variam de 15% a 50%, a depender do número de parcelas.

Entre os dois artigos vetados da Lei Complementar 182, está o que impediria a privatização da Cedae – a alienação de ações da companhia garantiu um empréstimo contraído pelo Estado com o banco BNP Paribas, que ajudou a colocar os salários dos servidores em dia. O outro artigo vetado estenderia o Refis para o Imposto sobre Doação e Transmissão Causa Mortis (ITCMD).

A nova lei cria quatro modalidades de pagamento de débitos com descontos: à vista, em 15 parcelas, 30 parcelas e em até 60 parcelas. "Já tivemos Refis melhores, com 90% de desconto, mas considerando o cenário atual, é uma boa oportunidade de se regularizar", afirma a tributarista Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados.

Os contribuintes do Rio não teriam a possibilidade de participar de um novo Refis até 2026. Isso porque, por meio da LC nº 175, de 2016, que introduziu uma política de austeridade no Estado, o governo se comprometeu a não dar nenhum tipo de benefício fiscal durante dez anos.

Contudo, segundo a própria lei, o Refis é uma exceção à LC 175 para o governo elevar a arrecadação e, junto com outras fontes de receitas, poder pagar o décimo terceiro salário dos servidores deste ano. "Além disso, o Convênio do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] nº 75, de 2018, dá respaldo jurídico para os descontos concedidos", diz Bianca.

A LC 182 também extingue os autos de infração ou débitos de ICMS de até R$ 1.482,25 (450 UFIR) lavrados ou constituídos até 31 de março. "Isso deve abranger quem foi autuado por algum erro", diz a tributarista. E a lei estabelece que não deve incidir ICMS na conta de energia elétrica e gás de igrejas, hospital beneficente e associações ligadas a estes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

Além disso, a LC 182 determina que os débitos de IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho e que não estiverem inscritos em dívida ativa, podem ser recolhidos em até dez parcelas, sem juros e sem multa. "Nesse caso não há restrição a pessoas físicas", afirma Bianca.

Saldos de outros parcelamentos e de ICMS pago por meio do regime de substituição tributária também podem entrar no Refis.

Já o advogado Anderson Trautmann, do escritório Souto Correa Advogados, destaca que o contribuinte que estiver devendo o pagamento de multa, por exemplo, por falta de emissão de notas fiscais, guias ou declarações, também pode ter descontos. Contanto que a infração tenha acontecido até 31 de março, nesse caso podem ser aplicadas reduções de 20% a 70% da multa e de 15% a 50% dos juros de mora.

Trautmann chama a atenção para o dispositivo, segundo o qual somente com o encerramento do parcelamento o contribuinte terá depósitos judiciais e garantias liberados (artigo 13). E se ocorrer inadimplemento ou irregularidade de qualquer outra obrigação tributária, vencida por período maior a 60 dias, o parcelamento é cancelado, como no caso de três parcelas consecutivas não pagas.

O prazo de adesão e as regras sobre como aderir ao Refis ainda serão fixados. Por nota, a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado dizem que trabalham na resolução conjunta para regulamentar a medida. "E o impacto na arrecadação está sendo calculado pela Receita Estadual", diz a nota.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 25/11/2024 02:40