Notícias

Bebidas: Apuração e recolhimento passam a ser mensais

Fonte: COAD
Através da Lei 11.774, de 17-9-2008, publicada no DO-U de 18-9-2008, decorrente da conversão da Medida Provisória 428, de 12-5-2008, foram alterados o artigo 1º da Lei 8.850, de 28-1-94, e a alínea “a” do inciso I do art. 52 da Lei 8.383, de 30-12-91, que estabelecem a periodicidade e os prazos de recolhimento do IPI. Com a nova redação, a saída de bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, relacionados no Capítulo 22 da TIPI, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ter a apuração mensal, com recolhimento até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Esta regra vale desde 1-6-2008.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 08/11/2024 05:47