Notícias

Parcelamento de débito fiscal

Fonte: Gazeta Mercantil
A questão tributária ganha mais um capítulo para discussão. Um anteprojeto de lei elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prevê a transação do débito fiscal, ou seja, cria a possibilidade de o contribuinte negociar as dívidas e penalidades fiscais diretamente com o Fisco. Na prática, a medida admite que os contribuintes que tiverem débitos de até R$ 10 mil poderão parcelar as dívidas em até 120 meses (por enquanto, são, no máximo, 60 meses). Segundo o tributarista José Ruben Marone, da Advocacia Gandra Martins, a medida tem uma aplicabilidade trabalhosa, "pois o acordo nessa área é difícil e muitos que não se incluírem dentro deste grupo que deve até R$ 10 mil, poderão reclamar os mesmos direitos". O advogado Anderson Alves de Albuquerque, do Albuquerque &e Alvarenga Advogados, discorda e sustenta que a proposta não dará margem há conflitos , pois prevê prazo e valores. "Não há brechas para interpretações diferentes", diz. Os devedores ´beneficiados pelo anteprojeto não serão executados judicialmente, eles responderão apenas administrativamente pela dívida com o agente público. Segundo Anderson Albuquerque, a medida, além de beneficiar o Poder Judiciário, que terá uma redução no número de processos, interessa para o Fisco, que quer receber o valor devido. "Significa que o agente público está ampliando as possibilidades de o contribuinte honrar com o débito sem ter de responder a uma ação judicial", ressalta. Marone, entretanto, tem opinião contrária. "Há tamanho desespero para tentar resolver os conflitos tributários que criam-se ferramentas ainda mais prejudiciais", critica. Para Marone, a melhor maneira de resolver impasses dessa natureza seria se o Fisco desonerasse, perdoasse as penalidades ou reduzisse as alíquotas. O anteprojeto de lei está em análise na Casa Civil e, se aprovada, permite a transação, inclusive, para as penalidades (multas).
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7971 5.7996
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 25/11/2024 10:51