Notícias

Empresas negociam com os bancos perdas em contratos de derivativos

Fonte: Valor Econômico
Laura Ignacio e Luiza de Carvalho Passados um mês da corrida aos escritórios de advocacia e algumas semanas da concessão das primeiras liminares a empresas, que buscam uma forma de minimizar os prejuízos sofridos pela variação cambial em contratos de derivativos, a fraca movimentação no Poder Judiciário e o desfecho de alguns processos indicam que a disputa não deve se consolidar como um litígio "de massa". De um lado, advogados afirmam que a renegociação dos contratos com os bancos tem sido a melhor saída encontrada - tendo em vista que uma disputa judicial em época de escassez de crédito é delicada para as empresas, assim como é também para os bancos, diante do risco de não receberem os valores devidos por elas. De outro, a Justiça tem extinto alguns processos sem julgá-los porque os contratos com os bancos contêm cláusulas de arbitragem - caso da Vicunha (leia matéria à página E2) e da calçadista gaúcha Daiby. E há casos em que, mesmo com uma liminar em mãos, a empresa desistiu da ação judicial e resolveu pagar a dívida - como a Baumer, empresa do ramo médico-hospitalar do interior de São Paulo que encerrou o processo aberto contra o Santander. A Baumer ingressou com uma ação com uma medida cautelar na Justiça paulista contra o Santander pleiteando a suspensão da cobrança de juros das duas últimas parcelas de um contrato de crédito à exportação no valor de R$ 1,5 milhão corrigido pela variação cambial. Com a desvalorização do real, os juros, que eram de R$ 20 mil nas três primeiras parcelas, subiram para R$ 150 mil em setembro e para R$ 310 mil no mês seguinte. A primeira instância negou a liminar, mas no recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o pedido da empresa foi atendido. Ainda assim, a empresa desistiu da ação. De acordo com o advogado Sílvio Schützer, que defende a Baumer, trata-se de uma decisão estratégica e não está descartada a possibilidade de um acordo com o banco. Além do caso da Baumer, ao que se sabe outras quatro empresas foram à Justiça na tentativa de suspender contratos de derivativos fechados com bancos. Se por um lado o número de casos na Justiça ainda é ínfimo, nos escritórios de advocacia o número de consultas não pára de aumentar. A banca Siqueira Castro Advogados atua hoje em dez negociações de empresas de grande porte que tiveram perdas de R$ 50 a R$ 300 milhões com derivativos com bancos - em alguns casos, os contratos são referentes a financiamentos que ocorreram no bojo de reestruturações financeiras e embutiam operações de derivativos, vantajosas diante de taxas de juros mais baixas. De acordo com o advogado Ruy Dourado, sócio do escritório, nas primeiras negociações foi possível estender o prazo de pagamento das dívidas ou então a efetiva redução do valor. "Os bancos estão tentando preservar suas relações comerciais", diz. O mesmo acontece no escritório Azevedo Sette Advogados. Segundo o advogado da banca Dinir Rocha, seis clientes estão em processo de renegociação e até agora nenhuma ação foi ajuizada. "O banco aceita renegociar o derivativo e a empresa obtém empréstimo para seu fluxo de caixa", explica. Já para o advogado Pierre Moreau, da banca Moreau Advogados, uma das principais razões para a tendência de "não-judicialização" dos conflitos é não expor a empresa, o que poderia prejudicar outras operações no mercado. "Estamos surpresos com a quantidade de diretores de empresas que faziam operações com derivativos sem tomar conhecimento disso nos contratos", diz. A maioria dos escritórios de advocacia de grande porte está atuando na defesa dos bancos e prefere não se pronunciar a respeito. No entanto, advogados dessas bancas confirmam que as negociações estão acontecendo em grande volume e que um dos motivos é a incerteza em relação a disputas judiciais, já que analisar contratos de derivativos ainda é uma novidade na Justiça. Outro caminho alternativo que vem sendo apontado para a solução desses conflitos é a arbitragem - ainda que, nesses casos, o litígio se mantenha. Nesta semana, ao julgar um recurso do Unibanco na tentativa de derrubar uma liminar obtida pela empresa calçadista Daiby, do Rio Grande do Sul, o desembargador Niwton Carpes da Silva, da 20ª Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre, não só cassou a liminar como extinguiu o processo movido pela empresa por considerar que a cláusula arbitral existente no contrato afasta a competência da Justiça para analisar o caso. A liminar suspendia os vencimentos do contrato que, segundo os autos do processo, somam R$ 1,02 milhão. O advogado da empresa, Gustavo Goulart, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, disse ao Valor que recorreria da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ontem mesmo. Goulart diz ainda que a empresa está aberta a negociações, a exemplo de um acordo firmado pela empresa com outro banco. O próximo passo do Unibanco será levar a causa a julgamento na Câmara de Arbitragem Brasil Canadá (CABC), segundo seu advogado, José Virgílio Vita. Ele afirma que o banco quer receber os valores descritos no contrato. "Evidente que se o devedor nos fizer uma proposta razoável podemos negociar esse crédito com ele", diz. Segundo Vita, todos os contratos de derivativos do banco contêm cláusulas arbitrais. A advogada Selma Ferreira Lemes, que preside o Comitê Gestor do Centro de Arbitragem da CABC, afirma que a solução desse tipo de disputa por meio da arbitragem é interessante porque a questão é muito técnica e os árbitros são especializados. "Se for necessária perícia contábil, nesse tipo de caso deve haver uma sentença final em oito meses, em média, prazo bem inferior ao do Judiciário", comenta. Ainda que haja negociações em curso, algumas empresas que preferem resolver o imbróglio na Justiça. O advogado Eduardo Bastos de Barros, do escritório Maran, Gehlen & Advogados Associados, conseguiu uma liminar para uma empresa agrícola paranaense contra o HSBC e, depois disso, já ajuizou outra ação no mesmo sentido contra outro banco. "Mas em relação a outras quatro empresas, que dependem de crédito bancário para operar, estamos renegociando com os bancos", reconhece.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.789 5.79
Euro/Real Brasileiro 6.0938 6.1087
Atualizado em: 15/11/2024 03:24