Notícias

Reforma unifica alíquotas e muda forma de tributação

Fonte: Valor Econômico
Uma das esperanças de solução para a guerra fiscal entre os Estados é a reforma tributária, que hoje tramita na Câmara dos Deputados sob a forma de algumas propostas de emenda constitucional. Dentre as diversas medidas trazidas pela propostas, uma das principais é a unificação das leis estaduais que tratam do ICMS. Se a reforma for aprovada como está, quase todas as alíquotas do imposto serão unificadas, com exceção apenas das de alguns bens e serviços, a serem posteriormente listados em uma lei complementar. Nesse caso, o objetivo é preservar a autonomia orçamentária dos Estados. Outra mudança importante refere-se ao modelo atual de tributação do ICMS. Segundo o secretário-adjunto de reformas econômicas e fiscais do Ministério da Fazenda, André Luiz Barreto de Paiva Filho, hoje o sistema põe a tributação na origem. Nesse sentido, se uma mercadoria é vendida de São Paulo para Minas Gerais, o primeiro Estado fica com 12% da alíquota interestadual do ICMS e o segundo com 6%, por exemplo. Com a reforma, altera-se a tributação, que passa a ficar quase toda para o destino do consumo, ou seja, o Estado que recebe a mercadoria. "Aumenta-se parte do imposto que fica para o destino", afirma. A proposta é de que a alíquota interestadual - que hoje é de 7% e 12%, o que varia conforme o Estado de destino - caia gradualmente até alcançar o percentual de 2% em 2020. Com isso, aumenta-se a parte do imposto que ficará para o Estado de destino. Na avaliação de Paiva Filho, o que dá poder para os Estados em relação à guerra fiscal é a renúncia em relação à alíquota de origem. "Diminuindo-se essa alíquota, reduz-se o potencial da guerra fiscal", diz. A proposta também cria o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), tributo que substituirá o PIS, a Cofins e a Cide combustíveis. (ZB) Trocando em miúdos Qualquer benefício fiscal de ICMS deve ser concedido com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes de todas as Fazendas estaduais, justamente para coibir a guerra fiscal entre os Estados. Benefícios concedidos extra-Confaz são inconstitucionais, como prevê o artigo 155 da Constituição Federal. Diante disso, alguns Estados entendem que estão autorizados a editarem normas para combater vantagens extra-Confaz concedidas por outros - como o veto ao uso de créditos por empresas que compram produtos beneficiados vindos de outros Estados. A autorização estaria no artigo 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975, que trata dos convênios para a concessão de benefícios. Já os contribuintes alegam que o veto ao uso dos créditos fere o princípio constitucional da não-cumulatividade. Há também quem defenda que o artigo 8º da Lei Complementar não teria sido recepcionado pela Constituição, por confrontar com princípio da não-cumulatividade.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56