Notícias

Prazo para solicitar crédito termina hoje

Agência Brasil Por conta do recesso de fim de ano, período em que a Justiça não funcionou, o prazo para que os poupadores que se sentiram lesados possam receber as perdas causadas pelo Plano Verão foi estendido até hoje. Para dar início ao processo, o poupador precisa ter em mãos os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 - a correção é de 10,36% sobre o saldo mantido na época. É necessário apresentar ainda cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de comprovantes de endereço residencial. Se o poupador não tiver os extratos, a orientação é ir a qualquer agência do banco onde mantinha a conta e fazer o pedido do documento. Para os que possuíam conta na Caixa Econômica Federal (CEF), a ação deverá ser apresentada na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido seja menor que 60 salários mínimos. No caso de contas mantidas em outros bancos, a ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido for menor que 20 salários mínimos, o interessado pode procurar ainda o Juizado de Pequenas Causas. O Plano Verão foi instituído em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). A medida fez com que os bancos não creditassem a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15 do mês de fevereiro de 1989.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59