Notícias

Receita regulamenta isenção da Cide para petroquímica

Fonte: G1
A indústria petroquímica poderá comercializar a gasolina e o diesel com isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) desde que a produção seja residual e não ultrapasse 12% do volume total da nafta importada ou adquirida no mercado interno. Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta a isenção da Cide na comercialização. Segundo a auditora da Receita Federal Regina Barroso, a nafta comprada pelas empresas do setor petroquímico tem isenção da Cide. A gasolina e o diesel fabricados com o resíduo da nafta, porém, não podiam ser comercializados com a isenção da Cide. Essa produção residual de gasolina e diesel só podia ser utilizada com insumo para a própria empresa. Com a mudança, a gasolina e o diesel poderão ser produzidos e comercializados sem a cobrança da Cide até o limite de 12% da nafta comprada com isenção do tributo. Sobre o volume que ultrapassar, a Cide vai incidir: R$ 280 por metro cúbico (m³) para a gasolina e R$ 70 por m³ para o diesel.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59