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Tributação em investimentos: conheça os impostos que incidem em suas aplicações
Escolher a melhor aplicação para o seu dinheiro depende de diversas variáveis, como o risco que está disposto a correr, o retorno que pretende ter e o tempo que tem para manter o dinheiro investido.
Escolher a melhor aplicação para o seu dinheiro depende de diversas variáveis, como o risco que está disposto a correr, o retorno que pretende ter e o tempo que tem para manter o dinheiro investido.
Além desses pontos, existem alguns itens que muitas vezes passam despercebidos, mas que influenciam diretamente nos ganhos de sua aplicação: os impostos que incidem sobre o investimento.
Renda fixa
Até o final de 2007, os investimentos feitos por pessoas físicas no Brasil tinham a incidência de três diferentes tributos: CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda).
Vale lembrar que, com relação à CPMF, depois da decisão do Senado, em dezembro de 2007, de não prorrogar a contribuição, essa cobrança aconteceu somente para operações feitas até o dia 31 de dezembro de daquele ano.
A incidência dos tributos ainda vigentes, no entanto, variam de um investimento para outro. Para exemplificar, vale a pena analisar algumas das alternativas mais populares de investimento de renda fixa, como Poupança, CDB e Fundo DI.
- IOF
Os investimentos em poupança estão isentos desta tributação. Para CDBs e Fundos DI, a tributação ocorre para saques com menos de 30 dias de aplicação, sobre a rentabilidade, e é proporcional ao número de dias aplicados.
A alíquota, nesse caso, é regressiva, ou seja, diminui à medida que aumenta o prazo de aplicação. Neste contexto, as alíquotas variam de 96%, para aplicações por 1 dia, até 3% para aplicações por 29 dias. - IR
A poupança, mais uma vez, está isenta do pagamento de Imposto de Renda, no caso de investimentos feitos por pessoa física. Para os demais investimentos exemplificados, a alíquota do IR depende do tempo de aplicação.
A tabela abaixo mostra as diferentes alíquotas, de acordo com o prazo de cada investimento.
CDB | Fundo DI | |
Prazo | Alíquota (%) | Alíquota (%) |
Até 180 dias | 22,5% | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% | 17,5% |
Acima de 721 dias | 15% | 15% |
No entanto, como a Lei nº 11.033, de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, existe uma diferença de alíquotas entre as aplicações existentes até 31 de dezembro de 2004 e aquelas feitas após esta data.
De acordo com a redação legal, as alíquotas acima são válidas para aplicações a partir de 1º de janeiro de 2005. As aplicações já existentes em 31 de dezembro de 2004 seguem as seguintes regras:
- I - os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alíquota de 20% sobre o ganho de capital;
II - em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alíquotas decrescentes serão contados a partir:
a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e
b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004.
O mercado de ações atraiu inúmeros investidores de varejo nos tempos áureos da Bolsa de Valores. Hoje, apesar das incertezas e da volatilidade dos mercados mundiais, a CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia) já registra mais de 530 mil contas de investidores pessoa física, segundo os últimos dados da BM&F Bovespa.
Além da preocupação contínua com as perdas e ganhos do mercado acionário, é importante que o investidor também fique atento aos impostos que incidem sobre a movimentação.
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.
Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Tesouro Direto
Cada vez mais procurados pelos investidores, principalmente por aqueles em busca de segurança e tranquilidade em tempos de crise, os títulos do governo também sofrem a incidência de impostos.
Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa:
- IRPF - sobre os rendimentos dos títulos
- IOF - nos investimentos de prazo inferior a 30 dias.
De acordo com o site do Tesouro Nacional, o recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos.
Investimento planejado
No momento de definir qual a aplicação ideal para seus objetivos, avaliando, também, valor disponível, prazo e risco, é preciso ficar atento aos encargos cobrados sobre a operação, que podem fazer bastante diferença no momento do resgate.
Assim, fique atento a esses descontos na hora de escolher seus investimentos e, principalmente, na hora de planejar o que fazer com os ganhos.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |