Notícias

Demitidos terão direito à bolsa de qualificação profissional

O Ministério do Trabalho publicou ontem, no Diário Oficial da União, resolução sobre o pagamento da bolsa de qualificação profissional.

Fonte: Diário do Comércio

 

Agência Estado

O Ministério do Trabalho publicou ontem, no Diário Oficial da União, resolução sobre o pagamento da bolsa de qualificação profissional. Terá direito ao benefício o empregado com contrato de trabalho suspenso, na forma prevista pelas leis trabalhistas (CLT).

A bolsa, segundo o Ministério do Trabalho, é uma alternativa à demissão do trabalhador formal em momentos de instabilidade econômica. Por isso, segundo nota do órgão, é imprescindível os cursos oferecidos pelos empregadores cumprirem a tarefa principal de qualificar o trabalhador.

De acordo com a resolução, os cursos ou programas a serem oferecidos pelo empregador devem garantir qualidade pedagógica, frequência mínima de 75% do total de horas letivas, correlação com as atividades da empresa e carga horária compatível com o período da suspensão do contrato – de dois a cinco meses.

Para a concessão da bolsa de qualificação, o empregador deverá informar ao Ministério a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou acordo coletivo; relação dos trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico, contendo os objetivos do curso.

Para o trabalhador fazer parte do programa, ele deve comparecer a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho, também munido de cópia do acordo coletivo ou convenção, carteira de trabalho, cópia do comprovante de inscrição no curso, identidade e CPF, além de comprovante de inscrição no PIS.

O período para fazer o requerimento junto ao Ministério vai desde o início até fim da suspensão do contrato. Perderá o direito à bolsa, o trabalhador que não comparecer ao curso ou que começar a receber benefício da Previdência.

O Ministério do Trabalho ressalta ainda que, em caso de demissão após o período de suspensão do contrato, as parcelas do Bolsa Qualificação recebidas pelo empregado serão descontadas do seguro-desemprego, garantido o pagamento mínimo de uma parcela.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7955
Euro/Real Brasileiro 6.1013 6.1162
Atualizado em: 18/11/2024 00:26