Notícias
Créditos em poder de terceiros podem ser penhorados para garantir execução trabalhista
Se foi constatado que a executada tinha créditos a receber de outra empresa, esta deve cumprir a ordem judicial de depositar o crédito da devedora que se encontra em seu poder.
Se foi constatado que a executada tinha créditos a receber de outra empresa, esta deve cumprir a ordem judicial de depositar o crédito da devedora que se encontra em seu poder. Com base no voto do juiz convocado Fernando César Fonseca, a 2ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido, negando provimento ao recurso da agravante, que descumpriu ordem judicial ao reter os créditos pertencentes à executada.
No caso, a reclamante e a executada celebraram um acordo homologado judicialmente, no qual a empresa se comprometeu a pagar à empregada a importância líquida de R$1.500,00, em três parcelas iguais, através de bloqueio de crédito que a reclamada tinha para receber de outra empresa. Esta foi intimada para depositar em juízo a importância correspondente ao crédito trabalhista. Porém, mesmo estando na posse das quantias de R$454.948,19 e R$307.196,00, referentes ao crédito da executada, a empresa desobedeceu a ordem judicial, deixando de depositar em juízo o valor da dívida trabalhista, no prazo estabelecido. Em consequencia, o juiz sentenciante determinou a penhora dos seus bens para garantir a execução do processo principal, com amparo nos artigos 592, III, 671, I, e 672, §2º, do Código de Processo Civil, os quais autorizam essa medida.
Protestando contra a decisão de 1º grau, a empresa agravante alegou que não figura como parte na demanda e que não participou da celebração do acordo. “Contudo, a embargante não está sendo obrigada a pagar débito alheio e sim assegurar o crédito que o devedor possuía” – enfatizou o juiz, mantendo a sentença.
( AP nº 00910-2008-003-03-00-0 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7681 | 5.7691 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1013 | 6.1162 |
Atualizado em: 19/11/2024 16:25 |