Notícias

Estabelecimento que passa a integrar execução não pode opor embargos de terceiro

A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o autor dos embargos de terceiro não era parte legítima para interpor a ação.

A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o autor dos embargos de terceiro não era parte legítima para interpor a ação. Isto porque, ele foi incluído no pólo passivo da execução trabalhista e, por isso, não é terceiro, mas sim parte no processo.

Esclareceu a relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, que, na fase de execução da reclamação trabalhista, foi aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, quando o sócio da choperia reclamada foi incluído no pólo passivo. Ainda sem conseguir receber seu crédito, a reclamante informou que o sócio em questão comandava outro empreendimento, um bar que estava em nome de seus filhos. Convencida da veracidade da informação, a juíza sentenciante determinou que o estabelecimento também integrasse o pólo passivo da reclamação.

Assim, o autor dos embargos - no caso, o bar - é parte na ação, o que significa que os embargos de terceiro não são o meio adequado para discutir a matéria, conforme disposto nos artigos 1.046, do CPC, e 769, da CLT. “Eventual controvérsia deverá ser dirimida no momento oportuno pela via dos embargos à execução” – frisou a relatora.



( AP nº 01226-2008-017-03-00-9 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56