Notícias

TRT defere indenização por dano moral a empregado que endossou cheque devolvido da empregadora

A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, condenou a reclamada a pagar indenização por danos morais a empregado que teve a honra e a imagem agredidas, em razão da devolução de um cheque que recebeu

A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, condenou a reclamada a pagar indenização por danos morais a empregado que teve a honra e a imagem agredidas, em razão da devolução de um cheque que recebeu da empresa como quitação de acordo trabalhista.

O juiz de 1º grau havia indeferido o pedido, sob a fundamentação de que, por se tratarem de cheques pós-datados, havia a possibilidade de não serem pagos, não podendo o reclamante alegar surpresa. Além disso, no entender do juiz, o reclamante tentava, através da ação, ampliar a multa de 50%, já imposta à reclamada no acordo.

Mas, para o relator, o prejuízo suportado pelo reclamante ultrapassa o campo material, atingindo o seu maior bem jurídico, ou seja, o seu bom nome. Isso porque, ao utilizar o cheque para compras em um supermercado, em sua data de vencimento, o autor o endossou, passando a garantir o pagamento do documento emitido pelo ex-empregador. E os cheques pós-datados, referentes à rescisão contratual, incluída a multa de 40% sobre o FGTS, representavam para o autor garantia de sobrevivência sua e de sua família, diante do desemprego. “É preciso não mais que uma inteligência mediana para se adivinhar a angústia sofrida pelo autor, que viu se transformar em fumaça os valores que se encontravam em suas mãos, e que não tinha motivos para esperar não fossem os seus pagamentos honrados, já que, caso contrário, se suspeitasse da idoneidade de seu empregador, não teria motivos para aceitar o acordo na forma como pactuado”– enfatizou.

Constatados o dano, a culpa da reclamada e o nexo causal entre um e outro, a Turma deferiu ao reclamante indenização por danos morais.


( RO nº 01578-2008-081-03-00-7 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7726 5.7736
Euro/Real Brasileiro 6.0643 6.079
Atualizado em: 20/11/2024 13:24