Notícias

Cálculo de contingências dá espaço para questionamento

Indicador importante para a definição do lucro ou prejuízo de uma companhia, o provisionamento de recursos para contingências fiscais sofre hoje com a carência de um critério bem definido para sua elaboração, o que acaba dando espaço para questio

Fonte: Valor EconômicoTags: fiscal

Indicador importante para a definição do lucro ou prejuízo de uma companhia, o provisionamento de recursos para contingências fiscais sofre hoje com a carência de um critério bem definido para sua elaboração, o que acaba dando espaço para questionamentos e dúvidas.

De acordo com especialistas, a ausência de regras claras permite a ocultação de contingências e a consequente incerteza sobre desembolsos futuros das empresas.[1]

Atualmente, as empresas só são obrigadas a provisionar os montantes envolvidos em ações judiciais cuja chance de perda é considerada "provável" por um grupo de assessores jurídicos. Quando a possibilidade de perda é classificada como "possível" ou "remota", não há necessidade de provisão.

O grande problema é que as regras atuais não impedem que as empresas classifiquem as contingências ao sabor de suas próprias necessidades. Isso quer dizer que uma companhia pode reduzir o valor das suas contingências caso tenha interesse em apresentar um resultado líquido melhor. "No Brasil, a classificação de contingência ocorre de interesse próprio", resumiu o professor de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marcos Vinhas Catão. [2]

Hoje, a definição das classes de contingências é regida pela Norma e Procedimento de Contabilidade (NPC) número 22, de 2005. O objetivo do documento é justamente definir critérios de reconhecimento e bases de mensuração aplicáveis a provisões, o que acaba não ocorrendo de forma eficiente, na avaliação do professor.

"É uma norma ultrapassada. Sobra espaço para as empresas deixarem de fazer a contingência. Normalmente, é uma zona cinzenta", completou.

O próprio documento admite que a provisão é, "por natureza", a parte mais incerta de um balanço. Mesmo assim, atribui às empresas a responsabilidade de estimar o resultado das ações judiciais. "De maneira geral, uma entidade é capaz de determinar os possíveis desfechos que envolvem uma obrigação e, dessa forma, fazer uma estimativa que seja suficientemente confiável para ser usada no reconhecimento de uma provisão".

O ceticismo em relação à forma como as provisões são feitas é compartilhado pelo presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, que acredita na omissão de provisões por parte das empresas. "O que tem na demonstração é só o que a empresa quer", disse o especialista, que sugere uma avaliação mais complexa dos litígios.

"Nós entendemos que essa avaliação tem que ser feita por um colegiado. Não só pelo corpo jurídico, mas também com a participação de consultores. Trata-se de um risco que muda com o tempo. É preciso estar atento a isso", recomenda o presidente do IBPT. [3]

Observações

 

[1] A regra é subjetiva. Dificilmente você conseguiria obter regras claras para este assunto. O que os especialistas falaram é bobagem.

 

[2] É injusto acusar o Brasil por isto. A regra brasileira segue o padrão mundial sobre o assunto

 

[3] Deixar para um colegiado decidir é uma quimera. Os conselhos não funcionam no Brasil.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7725 5.773
Euro/Real Brasileiro 6.0716 6.0864
Atualizado em: 20/11/2024 15:21