Notícias
Entenda como funciona o regime de sobreaviso
Ele é caracterizado por restringir a liberdade de locomoção, já que a pessoa deve permanecer em sua casa, aguardando chamado para o serviço
Existem algumas profissões que atendem 24 horas por dia. Como a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, alguns profissionais voltam para a casa, mas estão em regime de sobreaviso.
A advogada trabalhista da Crivelli Advogados Associados, Tatiane Coneglian, explica que o sobreaviso é caracterizado por restringir a liberdade de locomoção do profissional, já que a pessoa deve permanecer em sua residência, aguardando o chamado para o serviço.
“Sobre a permanência em casa, existe uma divergência sobre o assunto. Com o avanço da tecnologia, e a utilização de celulares, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] tem analisado cada caso, para saber se o profissional estava no regime de sobreaviso”, explica
Como saber?
A advogada afirma que muitos processos trabalhistas sobre o assunto acontecem porque o profissional confunde o sobreaviso com chamada de emergência. Para ser considerado sobreaviso, o profissional deve ser informado pela empresa e receber por isso.
“No regime de sobreaviso, o profissional recebe 1/3 da hora de trabalho. Quando ele chega na empresa, o que conta são as horas-extra. Já no caso de emergência, o profissional recebe somente a hora-extra”, afirma Tatiane.
Sobre a escala de sobreaviso, a advogada declara que não pode ultrapassar de 24 horas.
Profissões mais comuns
Segundo Tatiane, o sobreaviso foi criado para os ferroviários, que tinham de estar atentos aos chamados da empresa para solucionar problemas ou substituir colegas de trabalho.
Com o passar do tempo, o regime foi instituído em outras profissões. Atualmente, é comum para médicos, metroviários, profissionais que trabalham com monitoramento de energia e petroquímica, entre outros.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |