Notícias
Nova lei penaliza contribuintes, diz tributarista
Advogada critica o dispositivo que confere multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação
A lei 12.249 (antiga MP 472) que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento de tributos seria prejudicial ao contribuinte, segundo avaliação da tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli. No dia 14 de junho foi acrescentado ao artigo 74, da Lei 9.430/96, os seguintes dispositivos: multa isolada à razão de 50% ou 100% - nos casos de falsidade - sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido; e multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação não homologada.
Carolina contesta a última determinação e explica que mesmo nos processos em que se pleiteia a devolução de valores, como pedido de ressarcimento e compensação, haverá exigência de multa aos contribuintes, caso esses sejam indeferidos. "Na prática, além de não obterem os valores de volta, os contribuintes deverão recolher ao Fisco percentuais elevados sobre o crédito a título de multa pelo simples pleito da devolução de importâncias que lhe são de direito", afirmou. O FinancialWeb procurou a Receita Federal para se pronunciar a respeito, mas, até a publicação desta notícia, não obteve retorno.
A tributarista observa ainda, que nos casos de Declaração de Compensação (DCOMP) não homologadas soma-se à multa isolada de 50% sobre o valor do crédito, a multa de mora de 20% que incide sobre os débitos também objeto desta DCOMP. "Ou seja, sobre uma DCOMP não homologada o contribuinte recolherá 70% de multas (isolada e de mora)", explicou.
"O cenário é completamente prejudicial aos contribuintes que, por uma pressão fortíssima da Receita Federal, cada dia mais deixarão de pleitear seus créditosperante o órgão público e passarão a efetivamente recolher os tributos, fazendo crescer ainda mais a arrecadação do Governo Federal", enfatizou.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |