Notícias
Pagamentos de tributos federais poderá ser feito por débito em conta-corrente
O banco terá a responsabilidade de registrar as informações sobre o pagamento do tributo no extrato bancário do correntista
Os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos por meio de débito em conta-corrente. A Receita Federal publicou a nova regra na última semana no Diário Oficial da União.
De acordo com a Portaria 2.444, para fazer o pagamento de tributos federais por meio de débito em conta, os contribuintes deverão informar ao Fisco o banco, a agência e o número de sua conta.
Deveres da Receita e dos bancos
A norma dita que a Receita Federal não poderá utilizar o débito em conta para recolher tributos que não tenham sido relacionados na solicitação feita pelo contribuinte.
Contudo, caberá ao órgão enviar ao banco o valor total a ser debitado, incluindo possíveis parcelas de multa e juros, caso elas incidam no pagamento.
O banco terá a responsabilidade de registrar as informações sobre o pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela Receita.
As normas para a implantação do pagamento de impostos federais por meio de débito em conta-corrente ainda serão editadas pela Codac (Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança) e pela Cotec (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação) da Receita.
Mais regras novas
A Receita também editou novas regras para agendamento de atendimento nos postos. Agora, as unidades de atendimento da Receita deverão disponibilizar vagas para atender aos contribuintes que fizerem o agendamento por meio do site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo Receita Fone (146).
A eles deverão ser oferecidas opções de agendamento para, no mínimo, cinco dias úteis. Os postos, contudo, terão a liberdade de estabelecer as faixas de horários a serem disponibilizadas para o atendimento daqueles que realizarem o agendamento via site ou telefone.
Os contribuintes pessoa física poderão fazer o agendamento para quaisquer serviços disponibilizados pela Receita. Já no caso de pessoa jurídica, apenas serviços que não estão disponibilizados no site do órgão poderão ser agendados para o atendimento nos postos.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7473 | 5.7483 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0938 | 6.1087 |
Atualizado em: 19/11/2024 06:20 |