Notícias

IR: entrega da declaração de serviços médicos termina nesta quinta

Até as 23h da última terça-feira (29), 44.302 documentos haviam sido recepcionados pela Receita Federal.

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoneyTags: DMED

O prazo para a entrega da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) encerra-se às 23h59min59seg desta quinta-feira (31).

Segundo a Receita Federal, quem deixar de entregar o documento ou enviá-lo fora do prazo ficará sujeito a multa de R$ 5 mil. Já se houver informação omitida, inexata ou incompleta, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, sendo no mínimo R$ 100.

O CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) lembra que, de acordo com a Lei 8.137/1990, o fornecimento de informações falsas ou omissão de dados pode configurar crime contra a ordem tributária, além de multa e detenção de seis meses a dois anos.

O que é a Dmed?
A Dmed é um documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de assistência à saúde.

Este é o primeiro ano de exigência desta declaração, cujo objetivo é identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelo contribuinte, a partir do cruzamento dos dados da declaração de ajuste anual da pessoa física com o da pessoa jurídica.

“Essa declaração é uma ferramenta que ajudará a reduzir a sonegação fiscal oriunda de gastos médicos suspeitos, já que a Receita cruzará os dados fornecidos pelas empresas do segmento de saúde com as informações contidas no Imposto de Renda Pessoa Física”, disse o conselheiro do CRC-SP, Júlio Linuesa Perez.

Como declarar?
Até as 23h da última terça-feira (29), 44.302 documentos haviam sido recepcionados pela Receita Federal.

Para os ainda não entregaram, Perez lembra que os prestadores de serviço devem fornecer o número de inscrição no CPF, nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, mais os valores recebidos de pessoa físicas, individualizadas por responsável pelo pagamento.

No caso das operadoras de plano privado de assistência à saúde, deve ser informado o número de inscrição no CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física e os reembolsados do beneficiário do plano, individualizados por titular e dependentes, sendo necessário informar também os valores reembolsados por prestador de serviço.

A Dmed deve ser transmitida pela internet no endereço:www.receita.fazenda.gov.br.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7473 5.7483
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 18/11/2024 22:33