Notícias
Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar
Segundo a Agência Câmara, atualmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula uma multa corresponde a apenas meio salário mínimo.
A Câmara analisa um projeto de lei que pode aumentar o valor da multa paga pelo empregador que comprometer a imagem de um contratado. De acordo com o projeto 2420/11, as anotações na carteira de trabalho que prejudicarem o funcionário poderão levar à multa de até dez vezes o salário pago à pessoa.
Segundo a Agência Câmara, atualmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula uma multa corresponde a apenas meio salário mínimo.
Proteção ao empregado
Para o autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), a medida será necessária para coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador”.
A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador seja revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador venha a requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.
Não pode!
De acordo com o texto, serão desaconselhadas ainda anotações referentes ao sexo ou à sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
Atualmente, a lei trata o tema de forma genérica, sem citar casos. Além disso, a portaria 41/07 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por exemplo, estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues.
"Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |