Notícias
Vale renunciou a benefícios a aderir ao Refis, diz PGFN
A desistência e a renúncia abarcaram os fatos geradores ocorridos entre os anos de 2002 a 2012 (com exceção de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), o que foi homologado pelo STJ, com trânsito em julgado", cita a nota.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu nota, nesta quinta-feira, 24, advertindo que a Vale renunciou parcialmente a benefícios da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao aderir ao Refis. "Com a finalidade de aderir ao parcelamento especial previsto no artigo da Lei nº 12.865/2013, a Recorrente desistiu de forma irrevogável e irretratável de parte do recurso judicial, bem como renunciou parcialmente ao direito sobre o qual se funda a referida ação. A desistência e a renúncia abarcaram os fatos geradores ocorridos entre os anos de 2002 a 2012 (com exceção de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), o que foi homologado pelo STJ, com trânsito em julgado", cita a nota.
A PGFN alerta que a continuidade do julgamento ocorrida hoje refere-se somente ao período anterior a 2002 e posterior a 2012, além de algumas dívidas relativas ao ano de 2005, "no tendo nenhum influência sobre a adesão e permanência da recorrente (a Vale) no parcelamento especial previsto no art.40 da Lei nº 12.865/2013". Ou seja, julgamento do STJ não tem influência sobre adesão e permanência da Vale no Refis, adverte a procuradoria.
Além disso, a PGFN afirma que para o período não abrangido pelo parcelamento, a Primeira Turma do STJ, por maioria de votos, acolheu em parte o pedido da recorrente. "A PGFN, quando intimada da publicação do acórdão, analisará os recursos cabíveis para o próprio STJ ou para o STF (Supremo Tribunal Federal) com a finalidade de reformar a decisão mencionada", cita a nota.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje favoravelmente à Vale, por três votos a favor e um, contrário, no julgamento do recurso especial que discute a cobrança de impostos sobre lucro de empresas controladas no exterior. O julgamento estava suspenso por pedido de vista e foi concluído há pouco com os votos favoráveis do relator Napoleão Nunes Maia Filho e do ministro Arnaldo Esteves Lima. Os dois afirmaram não reconhecer a tributação sobre o lucro utilizando o método de equivalência patrimonial.
Acompanhando o ministro Ari Pargendler, que já havia dado voto a favor da Vale, os ministros não consideraram no voto a tributação sobre o lucro da empresa em Bermudas, considerado paraíso fiscal e, portanto, sem tratado de bitributação com o Brasil. No entanto, decidiram que o lucro obtido na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo devem ser tributados somente nesses países em respeito aos acordos de bitributação. O único voto contrário à Vale foi do ministro Sergio Kukina. O ministro Benedito Gonçalves se declarou impedido.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |