Notícias

CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a licença-prêmio e a ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP) incluindo no cálculo as horas extras habitualmente prestadas por uma empregada. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.

No recurso, a trabalhadora conseguiu demonstrar a existência de divergência jurisprudencial em relação à questão. Para isso, apresentou decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST contrária ao que determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Em razão da natureza salarial das horas extras habituais, a SDI-1 confirmou ser devida sua integração no cálculo da licença-prêmio e da APIP.

Relator do recurso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho enfatizou que, apesar de a base de cálculo de qualquer verba trabalhista estar atrelada ao que prevê a norma que a instituiu, "é certo dizer que a jurisprudência já está consolidada no tocante à composição da licença-prêmio e da APIP assegurada pela CEF".

Citando diversos precedentes nesse sentido, o ministro concluiu que, como as horas extras habitualmente prestadas integram o salário do empregado, nos termos do disposto na Súmula 376, item II, do TST, "o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo das parcelas licença-prêmio e APIP".  A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-857-33.2011.5.03.0008

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1425 6.1576
Atualizado em: 07/11/2024 19:47