Notícias

Receita Federal nega pedido de adiamento de novo Refis da Copa

A Receita Federal não irá prorrogar o prazo de adesão ao chamado Refis da Copa, o novo programa de parcelamento de débitos tributários cujo acesso somente via internet foi encerrado ontem.

A Receita Federal não irá prorrogar o prazo de adesão ao chamado Refis da Copa, o novo programa de parcelamento de débitos tributários cujo acesso somente via internet foi encerrado ontem.

Advogados recomendam que devem recorrer à Justiça com mandado de segurança os contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - que não tenham conseguido aderir por problemas no site da Receita.

Ontem, coube ao subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, anunciar em alto e bom som que o prazo do programa é improrrogável.

Ele disse que essa é uma decisão que compete ao Congresso Nacional e não do órgão de fiscalização e arrecadação de tributos federais. Occaso explicou a manutenção do prazo a uma comitiva de representante da Fenacon, entidade nacional das empresas contábeis.

O subsecretário deu a informação ao receber da entidade cópias de vários relatos de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa.

"Com a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas relatados em mensagens não se concretizaram na prática, apesar de os especialistas admitirem que, em algumas situações, é possível acontecer congestionamento do sistema."

A recomendação de acionar a Justiça foi feita pelo advogado Tácito Matos, advogado da área tributária e sócio do escritório paulista L.O. Baptista-SVMFA.

"Alternativa judicial é válida, se o contribuinte conseguir comprovar que não conseguiu aderir ao Refis por dificuldade do sistema"' disse o advogado ao DCI . Ele reclamou, porém, que houve atropelo na aprovação das normas do programa e a Receita teve tempo muito curto para se preparar.

Para Eduardo Amaral, gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, "o novo Refis é muito vantajoso", com parcelamento em até 180 meses. No entanto aponta que o período de adesão só teve início no dia 1 de agosto, dando pouco tempo para as empresas avaliarem as alternativas para aderir.
"Além disso, estamos observando a existência de dificuldades dentro do governo para consolidar as informações das dívidas, assim, a prorrogação do prazo se torna uma necessidade", relatou.

Para quem aderiu, a Confirp recomenda que avalie se fez um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. Quem aderiu e teme ter cometido erro pode desistir do parcelamento até 31 de outubro. Segundo a Fenacon, esse prazo é igualmente aplicado aos débitos previdenciários e demais débitos administrados pela Fazenda.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56