Notícias

Recibo falso no Imposto de Renda dá multa pesada e até prisão

Multa pode chegar a 225% do valor do imposto fraudado; na esfera penal, crime é punido com reclusão de até cinco anos

Autor: Bianca Pinto LimaFonte: Estadão

A adulteração de valores – bem como a prestação de informações falsas e a omissão de dados ou de comprovantes fiscais – constitui crime contra a ordem tributária e é passível de multa e prisão, alerta o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Quem se utiliza de recibo falso (também chamado de “recibo gracioso”) para diminuir o imposto a pagar, ou mesmo aumentar o imposto a restituir, sujeita-se a uma multa administrativa de até 225% do valor do imposto fraudado. Além de sanções penais, que incluem de dois a cinco anos de reclusão e multa que varia de R$ 222,38 a R$ 1.143.648.

Crime de supressão ou redução de tributo é punido com reclusão de até 5 anos
Crime de supressão ou redução de tributo é punido com reclusão de até 5 anos

No ano passado, dois contribuintes da Bahia tiveram de pagar multa de R$ 39 mil por usarem recibos falsos de médicos e dentistas. Eles também foram condenados a dois anos de reclusão, mas não chegaram a ser presos, já que não tinham antecedentes criminais. Durante o processo, ficou comprovado que as assinaturas das médicas nos recibos apresentados à Receita Federal eram falsas.

Comprovantes. Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve guardar todos os documentos, recibos e comprovações relacionadas ao Imposto de Renda por um período de cinco anos.

Nessa lista, estão incluídos comprovantes de rendimento; notas fiscais de despesas hospitalares, médicas, odontológicas e de psicólogos; despesas com educação e previdência; previdência dos empregados domésticos; entre outros.

Para que as deduções sejam aceitas pela Receita Federal, os pagamentos precisam ser especificados na declaração de ajuste anual do IR. Eles devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita por meio do cheque nominativo utilizado no pagamento.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0938 6.1087
Atualizado em: 15/11/2024 18:29