Notícias
Comissão aprova isenção do IR de rendimentos em poupança de microempresas
É comum microempresários desconhecerem que os depósitos em cadernetas de poupança realizados por empresas são tributados para fins do Imposto de Renda e não têm rendimento mensal, mas apenas trimestral, diz relator da proposta
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) projeto que isenta do Imposto de Renda (IR) os rendimentos em poupança de micro e pequenas empresas.
O projeto (PL 7060/14) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) também equipara as regras entre essas empresas a pessoas físicas para a remuneração da caderneta de poupança. Conforme o autor, a medida vai corrigir a desvantagem da poupança para pessoas físicas.
Uma dessas desvantagens, argumenta Carlos Bezerra, é a regra que fixa a carência trimestral para o resgate do dinheiro com os rendimentos. Apesar de a empresa poder sacar a qualquer momento o dinheiro da poupança, o rendimento é calculado com base no menor saldo do trimestre.
Outro fator negativo é a tributação sobre o ganho financeiro da caderneta. Nesse ponto, o projeto isenta de IR o depósito da poupança, as hipotecas, bem como os Depósitos Especiais Remunerados (DER) e os juros das letras hipotecárias.
Correção de assimetrias
O relator deputado Antonio Balhmann (Pros-CE) defendeu a medida, que, em sua opinião, corrige a assimetria entre as receitas das microempresas e das pessoas físicas.
Segundo ele, é comum microempresários desconhecerem que os depósitos em cadernetas de poupança realizados por empresas são tributados para fins do Imposto de Renda e não têm rendimento mensal, mas apenas trimestral. “Isso traz prejuízo, pois, normalmente, esses negócios de pequeno porte são praticamente a vida do empresário.”, ressaltou.
O deputado alterou o texto original para permitir aos micro e pequenos empresários escolher pelas melhores condições de contrato quando existir diferenciação de preços, de planos de serviço ou de cláusulas contratuais caso o contratante seja pessoas física ou jurídica.
O projeto altera a Lei 8.177/91, que trata da desindexação da economia e a Lei 8.981/95, que modifica a legislação tributária federal.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pela comissão de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |