Notícias

Bloco K é adiado para as indústrias de menor porte

té então, todas as empresas deveriam transmitir esses dados ao fisco a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

No dia 8 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief nº 8, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, dando um prazo maior para as empresas de menor porte enviarem o Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, com as informações detalhadas sobre a movimentação de matérias-primas. Até então, todas as empresas deveriam transmitir esses dados ao fisco a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Agora, devem cumprir esse prazo somente as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões por ano, assim como as empresas do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou qualquer outro regimento relacionado à importação para produção de mercadorias com benefícios logísticos ou tributários, independente do faturamento.

De acordo com o Ajuste Sinief, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões passam a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017, enquanto as outras empresas e comerciantes atacadistas deverão entregar o documento em 1º de janeiro de 2018.

Penas

As empresas que não cumprirem com a obrigação ou enviarem os dados do Bloco K incompletos serão penalizadas. A multa pode chegar a 1% do valor do estoque total no período, e pode chegar até 150% do valor do imposto devido.

O Bloco K é a digitalização do Livro Modelo 3, de Controle de Produção e Estoque, um livro muito complicado das empresas manterem em ordem, por catalogar as fichas técnicas dos produtos, ordens de produção, perdas ocorridas, insumos consumidos e quantidade produzida. Por isso, mesmo sendo obrigatória, essa escrituração não é feita pela maioria das empresas instaladas no Brasil, devido à estrutura da informação, a qual é bem complexa.

Solução

Para o cumprimento dessa obrigação acessória não basta uma boa solução tecnológica, segundo Fábio da Silva Oliveira, supervisor da De Biasi Auditores Independentes: “é imprescindível entender os registros do Bloco K, ter rastreabilidade de todos os procedimentos internos ligados ao estoque. Isso contempla o controle de todas as movimentações de estoque de produtos e mercadorias envolvidas nos processos produtivos, incluindo perdas, quebras por transporte, movimentações para terceiros, ajustes de inventário, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza”, explica.

Em seu parecer, a complexidade da implementação de processos para atender o que passará a ser exigido pelo fisco no Bloco K vai depender das particularidades de cada empresa. “O ponto comum a todos será a necessidade de uma total integração entre as áreas de Contabilidade, fiscal e TI. E deixar tudo isso em ordem demanda tempo, além de ser necessário o apoio de consultoria especializada”, diz Oliveira.

Por sua vez, o professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação – Ipog, Edgar Madruga, comenta que hoje as empresas estão obrigadas a prestar as informações do Livro Modelo 3 em papel, mas só quando são solicitadas pela fiscalização. “A maioria das indústrias nunca deu a devida importância para esses dados e hoje temos pouquíssimas empresas preparadas para atender a essa legislação”.

Por meio do Bloco K, o fisco conhecerá todo o processo produtivo e a movimentação de cada item de estoque de todas as empresas, o que possibilitará o cruzamento quantitativo e erradicará notas fiscais espelhadas, subfaturadas, espelhadas ou a chamada “meia-nota”.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6937 5.6947
Euro/Real Brasileiro 6.1425 6.1576
Atualizado em: 07/11/2024 18:56