Notícias
Qual a diferença entre o Difal da EC 87/15 para o diferencial de aquisição?
Mais que uma despesa para o empresário o diferencial de alíquota em operações interestaduais está cada vez mais frequente no dia a dia das empresas, isso desde que a EC 87/15 foi aprovada e entrou em vigor no ano passado. Por isso é muito importante
Mais que uma despesa para o empresário o diferencial de alíquota em operações interestaduais está cada vez mais frequente no dia a dia das empresas, isso desde que a EC 87/15 foi aprovada e entrou em vigor no ano passado. Por isso é muito importante conhecer a incidência de cada um para não se perder dinheiro.
O diferencial de alíquota gera certa confusão, pois tem um nas compras e outros nas vendas, então como entender cada um?
A obrigação de recolher o ICMS diferencial de alíquota pela compra se dá quando ocorre à entrada de mercadorias de outra unidade da federação destinada a uso e consumo ou ao ativo imobilizado em operações entre contribuintes de ICMS.
Agora para as empresas que venderem mercadorias para outra unidade da federação que for destinada a um consumidor final não contribuinte de ICMS, devem fazer nestes casos o recolhimento do diferencial de alíquota instituído pela EC 87/15.
Para mais detalhes sobre as regras do diferencial de alíquota para cada caso é sempre importante conhecer as regras não só da UF da empresa como também, nos casos de venda pela EC 87/15, a do estado de destino.
O diferencial de alíquota para não contribuintes veio para tentar aplacar a guerra fiscal, pois muitos estados se sentiam prejudicados quando ocorria uma venda interestadual para não contribuinte. Pois, o estado em que está localizado o destinatário não tem nenhum benefício econômico.
A ideia do cálculo não muda, só que sempre que se vender uma mercadoria para consumidor final não contribuinte de outro estado, tem de ver a regra de cálculo que o estado de destino adota e usar essa regra.
As empresas que efetuam esse tipo de venda têm de também partilhar o valor desse diferencial entre os estados, neste ano deve ser destinado 40% para o estado de origem e 60% para o de destino.
O funcionamento desta divisão muda todo ano, no ano de 2018 será 20% para o estado de origem e 80% para o estado de destino. E no ano de 2019, o diferencial será 100% para o estado de destino.
A principal regra para se entender a diferença entre um diferencial e outro, está no contribuinte. Se for operação interestadual entre contribuintes, e é destinada a consumo final, o diferencial é de responsabilidade de quem compra.
Mas se é uma venda interestadual entre um contribuinte e um não contribuinte. O diferencial é de responsabilidade do remetente.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6923 | 5.6929 |
Euro/Real Brasileiro | 6.135 | 6.1501 |
Atualizado em: 07/11/2024 22:52 |