Notícias

A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD-Reinf)

Uma nova escrituração digital que virá este ano junto ao eSocial, é a EFD-Reinf, que é a Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais

A EFD-REINF é uma declaração que envolve as notas fiscais de serviços emitidos e tomados com retenção da contribuição previdenciária, as vendas de produtor rural PJ com pagamentos de contribuição previdenciária, Gilrat ou Senar, e a própria apuração da CPRB que hoje é entregue dentro da EFD Contribuições.

Para evitar problemas com a EFD-REINF, o contribuinte em primeiro lugar precisa ficar atento aos prazos. Além de ser uma declaração mensal, que deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores, existe um cronograma adotado, onde neste é delimitado quais empresas estarão obrigadas a EFD-Reinf e a partir de qual período. Existem empresas que entrarão na EFD-Reinf já em maio (competência), que são as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. E as demais empresas que não são órgãos públicos e que tiveram faturamento inferior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a partir de novembro (competência) deste ano, por fim os órgãos públicos que entrarão na EFD-Reinf em 2019.

As principais rotinas que toda a empresa obrigada a EFD-Reinf deve ter são, o controle total das notas fiscais de serviços com retenções da contribuição previdenciária, tanto de serviços emitidos como de tomados, e deve ter uma boa sintonia com os seus prestadores e fornecedores de serviços, porque como na EFD-Reinf são declarados tanto os serviços emitidos como os tomados, os dois lados (tomador e prestador) informam para o Fisco a mesma nota, então é importante tomar cuidado porque se não houver esse controle de notas, um contribuinte pode informar valores diferentes um do outro, e isso o Fisco irá cruzar.

A integração desta nova escrituração será por meio de web service, então não se terá um programa validador que normalmente estamos acostumados. Será uma integração direta com o seu sistema e a EFD-Reinf, por isso é importante que o seu sistema esteja corretamente parametrizado para a entrega desta declaração.

Para estar preparado para a EFD-Reinf o declarante tem de conhecer muito bem 5 aspectos da EFD-Reinf que são: Saber o que é a EFD-Reinf, saber quem está obrigado a EFD-Reinf, conhecer a DCTF-Web, e saber quais áreas dentro de uma empresa estão envolvidas com a EFD-Reinf.

A EFD-Reinf é uma declaração que vai existir muitas interações não só entre o contador e seu cliente, mas entre o prestador de serviço e o tomador. Deve-se mensalmente até o dia 15 ter a conferencia de todas essas informações feitas para que se possa fazer corretamente essa escrituração.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59