Notícias

Fim da Espin: o que muda para empresas e funcionários?

No dia 17 de abril, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o governo vai editar em breve um decreto normativo nos próximos dias declarando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin.

No dia 17 de abril, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o governo vai editar em breve um decreto normativo nos próximos dias declarando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin. Na prática, o fim da Espin, que está esperado que aconteça até o fim desta semana, derruba uma sucessão de medidas que aceleram processos, que têm início na compra de medicamentos e vacinas e culminam com decretos e leis trabalhistas sobre o tema.

Com isso, muitas empresas já estão na contagem regressiva para se verem livres das máscaras, álcool gel e distanciamento social obrigatório, por exemplo, mas o ideal, antes de adotar atitudes precipitadas é esperar o texto a ser divulgado pelo governo, e saber quais serão os prazos para as mudanças.

Entre as principais legislações vinculadas ao estado de emergência e que podem perder a validade estão as seguintes:

  • o retorno das gestantes ao trabalho presencial;
  • o fim dos direitos dos entregadores de aplicativos, sendo que até então as empresas estão condicionadas a pagar ao trabalhador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados;
  • retorno ao trabalho presencial de todas as pessoas, incluindo aquelas com cormobidades;
  • fim das férias antecipadas, bem como da suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho.

Queiroga garantiu a publicação de uma portaria até o fim desta semana para formalizar o fim do estado de emergência em saúde. Essa divulgação será acompanhada de uma nota técnica que, segundo ele, estabelecerá uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência, especialmente em relação às ações de saúde.

Da Redação do Portal Dedução

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7546 5.7566
Euro/Real Brasileiro 6.1885 6.1965
Atualizado em: 08/11/2024 10:54