Notícias

Ato sobre a taxa do IPI incidente nas saídas e importações de bebidas alimentares é divulgado

mposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no destaque Ex 05 do código NCM 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.

No dia 5 de outubro de 2022, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, que trata da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no destaque Ex 05 do código NCM 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.

A novidade, segundo a Receita, em nota, tem por propósito uniformizar o entendimento acerca de qual alíquota de IPI incide nas operações com produtos classificados no referido destaque da Tipi, que são “Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição”.

Com a edição do ADI, então, fica elucidado que o percentual de IPI incidente na saída e na importação dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 encontra-se reduzido a taxa 0% desde 31 de maio de 2022, data da publicação do Decreto nº 11.087, permanecendo até hoje, sem intervalos.

Da Redação do Portal Dedução

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0307 6.0807
Atualizado em: 24/11/2024 19:31