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Com salário de contribuição ajustado, empresas devem se atentar ao transmitir eventos ao eSocial

Os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.

Uma Portaria Interministerial editada pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social nº 27, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2023, atualizou a tabela de faixas das alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao INSS.

Com isso, os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.

Os empregadores então já podem transmitir as folhas de pagamento de seus funcionários, relativas aos exercícios de maio de 2023, com base nesse novo valor.

A mudança já está implementada no Portal do eSocial referentes à competência maio/2023, então a informação é prestada de forma automática.

É recomendável que as empresas se atentem à transmissão dos seguintes eventos: de Desligamento (S-2299); e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399). Neste sentido, como a Portaria Interministerial foi divulgada com vigência retroativa a 1º de maio de 2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da novidade, para que os cálculos contemplem os valores alterados pela medida governamental.

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