Notícias
O STF “enquadrando” a Justiça do Trabalho pelos seus excessos
Neste artigo, o especialista Jorge Matsumoto comenta sobre a recente decisão do STF sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e um aplicativo de transporte.
O embate entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho alcançou um novo patamar com a recente decisão da 1ª Turma do STF, que reverteu o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Cabify.
Essa decisão, proferida por unanimidade, não apenas invalidou a relação de trabalho como também levou a corte a solicitar uma intervenção por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ desempenha um papel importante na fiscalização e no aprimoramento do sistema judiciário brasileiro, incluindo a Justiça do Trabalho. Em relação às questões levantadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisões da Justiça do Trabalho que supostamente desconsideram os precedentes do STF, o CNJ pode realizar um levantamento detalhado das decisões da Justiça do Trabalho que estão em desacordo com os precedentes estabelecidos pelo STF. Esse levantamento permitiria identificar quais tribunais ou juízes têm sido recorrentes nessa questão.
Com base nesse levantamento, o CNJ pode emitir recomendações e orientações para os tribunais trabalhistas, visando alinhar suas decisões com a jurisprudência do STF. Isso pode ser feito por meio de enunciados, súmulas ou recomendações formais aos magistrados.
Além disso, o CNJ tem o poder de supervisionar o cumprimento das orientações e recomendações emitidas. Pode monitorar a aplicação dos precedentes do STF nos tribunais trabalhistas, a fim de garantir uma uniformidade nas decisões judiciais, além de adotar medidas coercitivas e em casos extremos de descumprimento deliberado e reiterado das orientações do STF, o CNJ poderia instaurar processos administrativos disciplinares contra magistrados que persistem em decisões contrárias aos precedentes estabelecidos.
Da mesma forma, embora mais raras, em situações excepcionais, o CNJ pode recomendar a remoção ou transferência de magistrados que, de forma recorrente, desconsiderem os precedentes do STF e comprometam a uniformidade das decisões judiciais.
Por fim, o CNJ pode realizar uma série de ações para ajustar a atuação da Justiça do Trabalho, visando garantir a harmonia entre as decisões judiciais e os precedentes estabelecidos pelo STF, buscando assim maior segurança jurídica e coerência no sistema judiciário brasileiro.
A controvérsia surgiu do entendimento da 1ª Turma do STF de que nem toda prestação remunerada de serviços constitui uma relação de emprego. Isso foi fundamentado em precedentes do próprio Supremo, como a ADC 48, a ADPF 325 e o Recurso Extraordinário 958.252, que defenderam a possibilidade de terceirização de atividades e afirmaram que a proteção ao trabalho não obriga que toda remuneração configure um vínculo empregatício.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, expressou que a Justiça do Trabalho tem desconsiderado reiteradamente as decisões do STF em questões trabalhistas. Esta não é apenas uma singular discordância ideológica, mas sim um desrespeito à segurança jurídica, resultando em uma série de reclamações sendo encaminhadas à corte.
Outro ponto salientado foi a liberdade dos motoristas que atuam por meio de aplicativos como a Cabify e a Uber. Eles possuem autonomia na escolha de horários e nas empresas para as quais prestam serviços, aproximando-se mais da figura de pequenos empreendedores do que de trabalhadores com vínculo empregatício.
Contudo, a ministra Cármen Lúcia ponderou sobre os possíveis impactos sociais e previdenciários desse modelo de trabalho, destacando a falta de garantias de direitos sociais previstos na Constituição para esses profissionais. Ela ressaltou que a simples aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a um modelo distinto não resolve o problema subjacente, indicando a necessidade de uma legislação que atenda a essa nova forma de trabalho.
Nesse contexto, o STF não apenas reverteu a decisão da Justiça do Trabalho, mas também sinalizou a necessidade de um diálogo entre os poderes, solicitando ao CNJ um levantamento das decisões que não respeitam os precedentes estabelecidos pela corte. A mensagem é clara: a jurisprudência do STF deve ser aplicada e respeitada, evitando-se a criação de insegurança jurídica e demandas excessivas.
Concluindo, o embate entre o STF e a Justiça do Trabalho evidencia a busca por um equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e a adaptação às novas formas de trabalho no contexto atual, apontando para a necessidade de um olhar legislativo mais abrangente e adaptável às transformações do mercado laboral.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7635 | 5.7651 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 19/11/2024 14:29 |