Notícias

Relator envia à Justiça do Maranhão ação em que trabalhador cobrava FGTS da Prefeitura de São Luís

Ministro Gilmar Mendes aplicou entendimento pacífico do STF sobre a matéria.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do Município de São Luís (MA) depósitos do FGTS de 2004 a 2018, período em que trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.

A Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato seria nulo em razão da ausência de concurso e condenou o município ao pagamento dos depósitos. No STF, o município alegou que a decisão da Justiça especializada contraria o entendimento predominante do Tribunal sobre a competência para processar e julgar demandas em que se discutem relações jurídico-administrativas entre o servidor e o Poder Público, ainda que se debata eventual nulidade na contratação.

Competência

Ao julgar procedente o pedido do município, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que compete apenas à Justiça comum avaliar a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, baseadas em vínculo jurídico administrativo, ainda que os trabalhadores tenham sido contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a exigência.

De acordo com o relator, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando definiu que, nesses casos, não cabe a esse ramo do Judiciário discutir nem mesmo a legalidade da relação administrativa.

A decisão do relator se deu na Reclamação (RCL) 64927.

Leia a íntegra da decisão.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56