Notícias

FGTS Digital entra em vigor dia 1º de março

Com a modernização, a esperança que se tenha uma redução considerável de esforço e tempo no que diz respeito a todos os assuntos do Fundo.

Visando dar mais celeridade e transparência ao processo de envio e recebimento de informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, no dia 27 de fevereiro, o lançamento oficial do FGTS Digital. O recurso tem previsão de lançamento oficial no dia 1º de março.

A iniciativa, segundo o governo, é melhorar a comunicação entre todos os entes envolvidos – trabalhadores, empregadores, profissionais contábeis e de RH, além do próprio governo. Com a modernização, a esperança que se tenha uma redução considerável de esforço e tempo no que diz respeito a todos os assuntos do Fundo.

Na prática, a nova plataforma substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, o canal eletrônico de relacionamento entre as empresas e a Caixa. O serviço permite a troca de mensagens, arquivos e funcionalidades concernentes ao FGTS, e até então estava sendo utilizado pelas pessoas jurídicas para enviar ao governo informações dos seus empregados sobre o Fundo de Garantia.

Por sua vez, o FGTS Digital representa um avanço significativo, tanto para as empresas quanto para a Caixa. A expectativa é que a gestão dos benefícios do FGTS seja mais eficiente. Os principais benefícios, com a implantação da novidade, é que as empresas poderão realizar o envio de forma mais rápida e segura. Ademais, o correto preenchimento das informações estará mis garantido, assim como a integridade dos dados.

Já os trabalhadores poderão consultar suas informações de maneira célere também. Na plataforma, eles poderão obter informações sobre seus saldos, extratos, depósitos e demais informações relacionadas ao FGTS.

Atenção, empregadores: a partir de 1º de março, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56