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Mês de março será mais curto para contadores e todas as obrigações acessórias devem ser enviadas em dez dias

Devido ao feriado da Sexta-Feira Santa na próxima semana, todas as entregas devem ser feitas até o último dia útil de março, dia 28

Finalmente chegou a segunda quinzena de março, após os contadores, empresários e contribuintes encararem diversas novidades neste primeiros dias do mês, como a prorrogação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025 e o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2024.

Até a última sexta-feira (15), os contribuintes precisaram entregar, entre outras obrigações a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Embora o mês tenha mais 13 dias para acabar, os contadores não tem os mesmos dias para terminar as entregas das declarações acessórias do mês.

Isso porque o último dia útil do mês seria dia 29 de março, próxima sexta-feira, no entanto neste ano a data é feriado nacional, Sexta-Feira Santa. Assim, todas as entregas pendentes devem ser enviadas até quinta-feira da próxima semana, dia 28, totalizando 10 dias para a classe se organizar e fazer os envios necessários.

Para ajudar, confira abaixo quais obrigações acessórias ainda devem ser entregues nesta reta final de março:

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração

20

PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Fevereiro/2024

21

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Janeiro/2024

28

Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Ano-calendário de 2023

28

DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Julho a Dezembro/2023

28

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Fevereiro/2024

28

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Fevereiro/2024

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08/2024 09/2024 10/2024
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IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
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IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59