Notícias

Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025 com alíquotas progressivas até 2028

Governo anuncia acordo sobre a folha de pagamento após reunião com políticos.

Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades permanecerá sem encargos neste ano. No entanto, as alíquotas serão gradualmente reintegradas entre 2025 e 2028.Este acordo, definido para os próximos anos, visa a recomposição gradual das alíquotas, promovendo um equilíbrio nas contas previdenciárias e respaldando a receita da Previdência Social.

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em uma reunião nesta quinta-feira (9) com as principais lideranças políticas do Senado, detalhou os termos do acordo, ressaltando sua importância para a estabilidade financeira do país. Haddad enfatizou que o objetivo principal é garantir uma correspondência entre os esforços dos trabalhadores e a receita do governo, especialmente após as reformas previdenciárias que exigiram sacrifícios significativos da população trabalhadora.

Segue abaixo um resumo das principais modificações acordadas:

1. Desoneração Gradual: a partir do próximo ano, a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social será ajustada da seguinte maneira:

  • 2024: Desoneração total;
  • 2025: Alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: Alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: Alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: Alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

2.Modulação Judicial: antes do anúncio oficial, o Ministro Haddad buscou apoio junto ao Supremo Tribunal Federal, visando a modulação da liminar que havia barrado a desoneração da folha salarial de alguns setores da economia. Essa medida visa garantir a legalidade e a continuidade do acordo;

3.Prorrogação e Projeto de Lei: a desoneração da folha de pagamento, estendida até o final de 2027, permitirá que empresas substituam a contribuição previdenciária por uma alíquota sobre a receita bruta. No entanto, a validade dessa medida depende da aprovação de um projeto de lei, cuja constitucionalidade está em debate no STF;

4.Negociações e Recursos Judiciais: desde a suspensão da desoneração pela Advocacia-Geral da União, o governo tem buscado resolver as pendências judiciais e chegar a um consenso com os setores afetados, visando a estabilidade e o desenvolvimento econômico do país.

Este acordo representa um passo importante na busca pelo equilíbrio fiscal e na promoção do desenvolvimento econômico sustentável. Os próximos anos serão cruciais para acompanhar a implementação dessas medidas e seus impactos no cenário nacional.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 07/11/2024 22:24