Notícias
Quais os direitos previdenciários do trabalhador cooperado?
Segurado precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral
O conceito de cooperativa de trabalho surgiu no mundo após a Revolução Industrial e prevê a colaboração de pessoas com os mesmos interesses para obter benefícios em atividades econômicas. A Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o acesso dos cooperados aos direitos previdenciários, no entanto, esses direitos apresentam algumas diferenças em relação aos que um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui.
O trabalhador de cooperativa é considerado um contribuinte individual perante a Previdência Social, o que significa que ele precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral. A alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor total da remuneração recebida pela prestação de serviços, mas a obrigação de fazer o recolhimento é da cooperativa.
No caso do cooperado prestar serviço pela cooperativa para uma pessoa jurídica, o valor do recolhimento que ele vai arcar diminui para 11%, o restante deverá ser pago pela empresa tomadora do serviço. Na prática, o que difere entre o cooperado e o trabalhador CLT é a forma de contribuição. Caso a remuneração do cooperado não atinja o valor do salário-mínimo no mês, ele precisará complementar a contribuição para que esta seja computada para fins de carência e tempo de contribuição nos futuros requerimentos de benefícios.
O cooperado também tem direito aos mesmos benefícios previdenciários do trabalhador celetista, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Os benefícios para os dependentes, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte, também são garantidos para aqueles que contribuem regularmente.
A exceção é o salário-família, que é devido exclusivamente ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao empregado doméstico. Para exercer os direitos, é preciso cumprir os requisitos de carência e tempo de contribuição necessários, além das demais exigências, conforme o benefício solicitado.
Em caso de dúvidas, o trabalhador cooperado deve buscar orientação junto a uma Agência da Previdência Social ou ligar para a Central 135.
Texto do estagiário Thiago Virgílio sob supervisão de Conceição Menezes - Secom/BA
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6923 | 5.6929 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1312 | 6.1463 |
Atualizado em: 08/11/2024 06:01 |