Notícias
Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior
Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa n.º 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.
Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.
O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, e da multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento, devem ser realizados até data estipulada, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária - Dercat estará disponível para preenchimento e transmissão mediante acesso ao serviço Declarações e Demonstrativos, no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>.
Para entender melhor:
O RERCT-Geral, instituído pela Lei n.º 14.973, de 16 de setembro de 2024 (artigos 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.
Legislação relacionada:
- Lei n.º 14.973, de 16 de setembro de 2024 (artigos 9º a 17)
- Lei n.º 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT original)
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6923 | 5.6929 |
Euro/Real Brasileiro | 6.135 | 6.1501 |
Atualizado em: 08/11/2024 06:06 |