Notícias

Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves

Justiça determina devolução de valores pagos indevidamente em anos recentes.

Os aposentados com doenças graves no Brasil podem ser isentos de impostos mediante a Lei nº 7.713/98, com o benefício aplicando-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar.

Vale destacar que, mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção do IR permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.

Em um caso recente, a Justiça Federal determinou a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 7.713, os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores incluem doenças como câncer e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente.

Outro caso na justiça envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer e, com isso, foi determinada a isenção do IR sobre sua pensão e previdência privada.

Diante dessa recente decisão, há esperança e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos e, ainda que os diagnósticos não sejam recentes, os direitos dos portadores de doenças graves são mantidos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos.

É importante, nesse processo de pedido por isenção de IR, contar com o apoio de advogados tributaristas e um suporte jurídico adequado.

Com informações da Super Rádio Tupi

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0204 5.0234
Euro/Real Brasileiro 5.83431 5.84795
Atualizado em: 02/06/2026 22:35