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NF-e e NFC-e têm novas regras de validação em 2025

Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade

A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.

O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.

Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70

Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:

  • Ajustes em regras relacionadas ao CST e ao código de benefício fiscal;
  • Criação de regra para ordem sequencial de itens no XML;
  • Correções em descrições de regras já existentes;
  • Novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina;
  • Inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS;
  • Exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste.

As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).

A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.

O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.

Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70

Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:

  • Ajustes em regras relacionadas ao CST e ao código de benefício fiscal;
  • Criação de regra para ordem sequencial de itens no XML;
  • Correções em descrições de regras já existentes;
  • Novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina;
  • Inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS;
  • Exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste.

As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).

Exceções e flexibilizações

A nova versão também estabelece exceções para diferentes cenários.

Exemplos:

  • Operações de devolução de mercadoria, ajuste fiscal ou entrada de produtos ficam dispensadas de algumas validações de cBenef;
  • Empresas do Simples Nacional não estão sujeitas a determinadas regras, como a N12-98, que exige verificação da existência e vigência do código de benefício fiscal;
  • O campo “SEM CBENEF” poderá ser aceito em situações em que não exista benefício aplicável, a critério da Sefaz estadual.

Cronograma de implantação

O cronograma de ativação das novas regras varia conforme o estado.

  • São Paulo e Santa Catarina: terão regras específicas com datas de homologação e produção entre 2024 e 2026;
  • Distrito Federal e Goiás: já iniciaram a ativação de regras como N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98;
  • Espírito Santo: tornou obrigatório o preenchimento do código de benefício fiscal na NF-e modelo 55;
  • Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: disponibilizam tabelas próprias de cBenef para download.

Cada empresa deve acompanhar os comunicados da Sefaz local para evitar rejeições de notas por erros de preenchimento.

Impactos para empresas e contadores

As alterações exigem atenção redobrada de contadores, gestores fiscais e desenvolvedores de software, que devem atualizar seus sistemas para garantir conformidade com as novas regras.

Entre os principais impactos:

  • Maior controle sobre operações com benefícios fiscais;
  • Necessidade de ajustar cadastros de produtos e regras tributárias nos sistemas ERP;
  • Risco de rejeição de notas fiscais caso os códigos não sejam informados corretamente;
  • Ampliação das obrigações acessórias para empresas que utilizam créditos presumidos.

A atualização da Nota Técnica 2019.001 v.1.70 reforça o processo de modernização da NF-e e da NFC-e, trazendo maior rigor na validação de informações fiscais.

Embora represente novos desafios operacionais para empresas e profissionais da contabilidade, as mudanças têm como objetivo padronizar procedimentos e aumentar a segurança tributária.

O acompanhamento contínuo das datas de ativação e das tabelas estaduais de cBenef será essencial para garantir conformidade e evitar problemas no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas.

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